Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.368/2021

Desafeta e destina ao uso especial do Tribunal de

DECRETO Nº 6.368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Desafeta e destina ao uso especial do Tribunal de

Justiça do Estado do Tocantins o bem imóvel que

especifi ca, e adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É desafetado, passando a integrar a categoria de bens

dominicais do Estado, o bem público consubstanciado em área de

terreno urbano localizado na Rua Pe. Giuliano Moretti, no Município de

Tocantinópolis, com área total de 2.500 m2, com os seguintes limites e confrontações:

"medindo 50 m de frente e fundos, por 50 m nas linhas laterais,

confrontando ao norte com a Rua Pe. Giuliano Moretti, ao sul

com Ginásio de Esporte, a leste com a Rua do Ginásio e a oeste

com o Estádio Louro," na conformidade da Matrícula 1.553, às

fl s. 83, do Livro 2-E de Registro Geral, da Serventia de Registro

de Imóveis da Comarca de Tocantinópolis".

Art. 2º É destinado ao uso especial do Tribunal de Justiça do

Estado do Tocantins, para fi m de instalação da sede do Fórum da Comarca

de Tocantinópolis, o bem imóvel de que trata o art. 1º

deste Decreto.

Art. 3º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as

providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.