Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.202/2020

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 12.608 , de 10 de abril 2012, c/c o art. 2º, inciso IV, do Decreto Federal 7.257 , de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal 10.282 , de 20 de março de

2020, e no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa 2, do Ministério da Integração

Nacional, de 20 de dezembro de 2016, e, e

CONSIDERANDO que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus - COVID 19;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO quevários estados, verificando-se a manutenção do mesmo cenário pandêmico de outrora, prorrogaram o estado de calamidade pública pelo prazo de centro e oitenta dias, DECRETA:

Art. 1º É prorrogado, até 30 de junho de 2021, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês dedezembro de 2020;

199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Tocantins-TO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020