Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.201/2020

Declara facultativo o ponto nos diasque especifica.

DECRETO Nº 6.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara facultativo o ponto nos diasque especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020;

199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.