Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.153/2020

Reconhece o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG.

DECRETO Nº 6.153, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Reconhece o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade da Resolução nº 120/2019 e do Parecer 227/2020, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2019/27000/016575, DECRETA:

Art. 1º É reconhecido, pelo período de cinco anos, o Curso de Bacharelado em Farmácia, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, mantido pela Fundação UNIRG, em Gurupi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Adriana da Costa Pereira Aguiar

Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.