Decreto nº 6.142/2020
Revoga o inciso IV do §1º do art. 28 do Decreto 6.046, de 10 de fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 6.142, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Revoga o inciso IV do
§1º do art. 28 do Decreto 6.046 , de 10 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É revogado o inciso IV do
§1º do art. 28 do Decreto 6.046 , de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Élcio de Souza Mendes
Secretário de Estado da Comunicação
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6046/2020 de //