Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.127/2020

Institui o Núcleo de Acompanhamento de Obras Prioritárias do Governo do Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.127, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Institui o Núcleo de Acompanhamento de Obras Prioritárias do Governo do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É instituído o Núcleo de Acompanhamento de Obras Prioritárias do Governo do Estado do Tocantins, composto por agentes públicos lotados na Secretaria Executiva da Governadoria, designados por ato do Secretário Executivo da Governadoria.

Art. 2º Ao Núcleo de Acompanhamento de Obras Prioritárias do Governo do Estado do Tocantins cumpre acompanhar os processos e procedimentos afetos às obras consideradas prioritárias pelo Governo do Estado do Tocantins, mediante fiscalização, avaliação e emissão de relatórios e pareceres técnicos, em caráter subsidiário, sem prejuízo das atribuições específicas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Art. 3º Incumbe aos Secretários e Dirigentes, no âmbito de suas atribuições junto aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, prestar apoio ao Núcleo de Acompanhamento de Obras Prioritárias do Governo do Estado do Tocantins, no sentido de conceder acesso, mediante requerimento, aos projetos, contratos e demais documentos relacionados às obras consideradas prioritárias, consoante dispuser a discricionariedade governamental.

Art. 4º O material produzido pelo Núcleo de que trata este Decreto deve ser submetido ao exame do Governador do Estado, a fim de contribuir para coma tomada de decisões, conforme o caso.

Art. 5º Incumbe ao Secretário Executivo da Governadoria baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Divino Allan Siqueira

Secretário Executivo da Governadoria, respondendo

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6620/2023 de 25/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.