Decreto nº 6.126/2020
Abre à Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.126, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Abre à Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º, da Lei 3.622 , de 18 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º É aberto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins crédito adicional suplementar no valor de R$ 646.586,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos de Convênios com Órgãos Federais - fonte: 225.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
UO / Programa de Trabalho Natureza Despesa Id. Uso / Fonte VALOR (R$ 1,00)
20300 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins 646.586,00
1200003001957111594054 - Fomento a projetos de pesquisa científicos, tecnológicos e de inovação 339093 0 - 225 646.586,00
Total 646.586,00
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.