Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.123/2020

Dispõe sobre a realização de estudos preliminares de áreas de interesse estratégico do Governo do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI.

DECRETO Nº 6.123, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a realização de estudos preliminares de áreas de interesse estratégico do Governo do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução 5 , de 28 de maio de 2020, publicada na edição 5.622 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, de 16 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, nos termos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei 3.666 , de 13 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º É determinada a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI:

I - Centrais de Abastecimento - CEASA;

II - Centro Integrado de gerenciamento e Controle;

III - DataWarehouseGovernamental;

IV - Geração de Energia Fotovoltaica;

V - Parques Naturais e Urbanos;

VI - Presídio Industrial;

VII - Projetos Agrícolas Irrigados;

VIII - Rede Estadual de Banda Larga;

IX - Saneamento e Tratamento de Resíduos Sólidos;

X - Terminais Rodoviários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Claudinei Aparecido Quaresemin

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

AldisonWiseman Barros de Lyra

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Juliana Passarin

Secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

Denise Rocha Domingues

Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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