Decreto nº 6.123/2020
Dispõe sobre a realização de estudos preliminares de áreas de interesse estratégico do Governo do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI.
DECRETO Nº 6.123, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a realização de estudos preliminares de áreas de interesse estratégico do Governo do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução 5 , de 28 de maio de 2020, publicada na edição 5.622 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, de 16 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, nos termos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei 3.666 , de 13 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º É determinada a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Estado no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI:
I - Centrais de Abastecimento - CEASA;
II - Centro Integrado de gerenciamento e Controle;
III - DataWarehouseGovernamental;
IV - Geração de Energia Fotovoltaica;
V - Parques Naturais e Urbanos;
VI - Presídio Industrial;
VII - Projetos Agrícolas Irrigados;
VIII - Rede Estadual de Banda Larga;
IX - Saneamento e Tratamento de Resíduos Sólidos;
X - Terminais Rodoviários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Claudinei Aparecido Quaresemin
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
AldisonWiseman Barros de Lyra
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Juliana Passarin
Secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado
Denise Rocha Domingues
Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.