Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.122/2020

Dispõe sobre a inclusão e qualificação de empreendimentos públicos estaduais do setor de infraestrutura rodoviária no Programa de Parcerias de Investimentos do Tocantins - Tocantins PPI.

DECRETO Nº 6.122, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação de empreendimentos públicos estaduais do setor de infraestrutura rodoviária no Programa de Parcerias de Investimentos do Tocantins - Tocantins PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução 4 , de 28 de maio de 2020, publicada na edição 5.622 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, de 16 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, nos termos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei 3.666 , de 13 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI, os empreendimentos públicos estaduais do setor de infraestrutura rodoviária, para a fase de estruturação, composta das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com a finalidade de viabilizar a concessão de serviços nas seguintes rodoviasde que trata aLei Estadual 3.684 , de 24 de junho de 2020, relativamente aos seguintes trechos:

I - Rodovia TO-050, Palmas/Porto Nacional - trecho de 67,10 Km;

II - Rodovias TO-010, TO-445 e TO-342, Palmas/Miracema do Tocantins/Miranorte - trecho de 96,60 Km;

III - Rodovia TO-030, Palmas/Taquaruçu/Santa Tereza - 60,00 Km;

IV - Rodovia TO-080, Palmas/Paraíso do Tocantins - 61,30 Km;

V - Rodovias TO-455 entroncamento TO-255 entroncamento TO-080 - trecho de 71,04 Km;

VI - Rodovia TO-355, Colinas do Tocantins entroncamento TO 010 - trecho de 70,04 Km;

VII - Rodovia TO-222 Araguaína/Filadélfia - trecho de 109,08 Km;

VIII - Rodovia TO-500 travessia da Ilha do Bananal - trecho de 94,00 Km, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Claudinei Aparecido Quaresemin

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Aldison Wiseman Barros de Lyra

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Juliana Passarin

Secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

Denise Rocha Domingues

Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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