Decreto nº 6.118/2020
Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.118, DE 8 DE JULHO DE 2020.
Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 35-A As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico, através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do CAT.
Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá, ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.
...
Art. 39. ...
I - discussão e aprovação da Ata anterior;
...
..."(NR)
Art. 2º Na fase de implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou videoconferência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 35-A
Art. 39
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3198/2007 de //