Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.118/2020

Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.118, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 35-A As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico, através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do CAT.

Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá, ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.

...

Art. 39. ...

I - discussão e aprovação da Ata anterior;

...

..."(NR)

Art. 2º Na fase de implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou videoconferência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 35-A

Art. 39

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3198/2007 de //