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Decreto nº 6.110/2020

Abre ao Fundo Estadual de Saúde - FES e Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ Crédito Extraordinário.

DECRETO Nº 6.110, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Abre ao Fundo Estadual de Saúde - FES e Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ Crédito Extraordinário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado , na conformidade do disposto no inciso III do art. 41 da Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 1964, e com fundamento na Lei Complementar Federal 173 , de 27 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Fundo Estadual de Saúde - FES e Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ crédito extraordinário, no valor de R$ 87.314.386,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito extraordinário na fonte 0209 - Auxílio Financeiro Enfrentamento à COVID - 19 - Lei Complementar Federal 173 , de 27 de maio de 2020, de que trata este artigo, correm à conta de excesso de arrecadação dos recursos indicados no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2020.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.