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Decreto nº 6.080/2020

Dispõe sobre a formação de Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.080, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a formação de Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, decretou a pandemia de COVID-19, ao que, em tempo pretérito, o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, já havia emitido declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 6.064 , de 12 de março de 2020, em que instalou-se o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, em que é declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e planejar diretrizes para composição de ações estratégicas em âmbito estadual, visando fundamentar científica e tecnicamente as ações de governo sugeridas pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETA:

Art. 1º É instituída a Câmara Técnica de Apoio ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, a qual, destinada a analisar o desdobramento do cenário de pandemia, compartilhar resultados de estudos e oferecer soluções a partir de uma abordagem científica e tecnológica, em auxílio às atividades desenvolvidas no âmbito do Decreto Estadual 6.064 , de 12 de março de 2020, relativamente ao suporte multidisciplinar às decisões governamentais, é integrada por profissionais técnicos especializados, pesquisadores e cientistas das áreas de saúde e de políticas públicas, indicados por instituições de ensino superior e por órgãos e entidades públicos, tendo como representantes do Poder Executivo Estadual agentes públicos designados pela:

I - Secretaria da Saúde;

II - Universidade Estadual do Tocantins - Unitins;

III - Fundação de Apoio à Pesquisa do Tocantins - FAPT.

Parágrafo único. Incumbe à Universidade Estadual do Tocantins - Unitins gerir e coordenar os trabalhos desta Câmara Técnica, baixando os atos subsequentes, necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive os relativos à divulgação do rol de seus integrantes.

Art. 2º O inciso I do art. 1º do Decreto 6.064 , de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

I - (...)

(...)

f) Casa Civil;

g) Secretaria da Segurança Pública;

h) Procuradoria-Geral do Estado;

(...)" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Márcio Antônio da Silveira

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6064/2020 de 12/03/2020