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Resolução de Consulta nº 17.340/2025

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. ADMISSIBILIDADE. REFORMA TRIBUTÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DA COSIP PARA O CUSTEIO, A EXPANSÃO E A MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. HIPÓTESES EXPRESSAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS COM A COSIP. POSSIBILIDADE DE DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS DA COSIP ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032. ENQUADRAMENTO COMO "OUTRAS RECEITAS CORRENTES". NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 76-B, DO ADCT ESTABELECIDO PELA EC Nº 136/2025. REPERCUSSÃO GERAL. PREJULGADO DE TESE.

RESOLUÇÃO Nº 17.340

Processo nº 1.055001.2025.2.0015

Referência: Prefeitura Municipal de Paragominas

INTERESSADO: SHYDNEY JORGE ROSA - CPF: 324.731.847-04

Assunto: Consulta

Instrução: Diretoria Jurídica

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2025

EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. ADMISSIBILIDADE. REFORMA TRIBUTÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132 /2023. MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DA COSIP PARA O CUSTEIO, A EXPANSÃO E A MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. HIPÓTESES EXPRESSAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS COM A COSIP. POSSIBILIDADE DE DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS DA COSIP ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032. ENQUADRAMENTO COMO "OUTRAS RECEITAS CORRENTES". NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 76-B, DO ADCT ESTABELECIDO PELA EC Nº 136 /2025. REPERCUSSÃO GERAL. PREJULGADO DE TESE.

1. Não é juridicamente possível a utilização integral dos recursos arrecadados a título de CIP/COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em obras e serviços de manutenção de infraestrutura urbana, tais como recapeamento e pavimentação de logradouros públicos, sob pena de desvio de finalidade, diante da previsão do art. 149-A, da Constituição Federal de 1988.

2. A CIP/COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), através do permissivo do art. 76-B, do ADCT, com a vigente redação fixada pela EC Nº 136 /2025, pode ter desvinculada em até 50% (cinquenta por cento), até 31/12/2026 e, em até 30% (trinta por cento), até 31 de dezembro de 2032, para pagar outras despesas não previstas no art. 149-A da CF/88.

3. Compete ao gestor municipal, observadas as restrições estabelecidas no

§1º do art. 76, do ADCT, avaliar a real necessidade de desvinculação de receitas, no que se insere a CIP/COSIP, que adentra o campo da gestão estratégica, da responsabilidade fiscal e da priorização de políticas públicas esperadas pela população municipal.

Tratam os autos de consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Paragominas, subscrita por seu atual Prefeito, Sr. Shydney Jorge Rosa, autuada neste Tribunal 26/08/2025, em que se solicita esclarecimentos deste Tribunal de Contas quanto à possibilidade de uso dos recursos arrecadados a título de CIP/COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em obras e serviços de manutenção de infraestrutura urbana, especificamente em recapeamento e pavimentação de logradouros públicos.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: Conhecer da CONSULTA, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 231 e 232 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovando como resposta a integralidade da manifestação acostada aos autos pela DIJUR, em Parecer Jurídico nº 336/2025/DIJUR/TCM-PA, bem como da fixação de repercussão geral da matéria, na forma do art. 241, do RI/TCM-PA (Ato 23), junto aos presentes autos, objetivando, pôr fim, a ampla divulgação e orientação dos respectivos jurisdicionados deste TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/10/2025, na edição nº 2.041 DOE TCMPA.

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