Resolução de Consulta nº 17.274/2025
CONSULTA. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FOMAM) PARA REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA. ENQUADRAMENTO COMO MEDIDA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 765/2011 C/C ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 236/1999. ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS. REPERCUSSÃO GERAL. PREJULGADO DE TESE.
RESOLUÇÃO Nº 17.274
Processo nº 1.055427.2025.2.0003
Referência: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paragominas
Interessado: SEMMA (CNPJ: 05.193.057/0001-78)
Consulente: Marília Álvares S. Gabriel (OAB/PA 14.404)
Assunto: Consulta
Instrução: Diretoria Jurídica
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2025
EMENTA: CONSULTA. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FOMAM) PARA REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA À REGULARIZAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA. ENQUADRAMENTO COMO MEDIDA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 765 /2011 C/C ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 236 /1999. ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS. REPERCUSSÃO GERAL. PREJULGADO DE TESE.
1) É juridicamente possível a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FOMAM) para reforma da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), desde que a intervenção tenha por finalidade específica melhorar as condições de trabalho e a eficiência do órgão no desempenho de suas funções relacionadas ao controle, à fiscalização, à defesa e à recuperação do meio ambiente;
2) A aplicação dos recursos deve caracterizar medida de fortalecimento institucional, nos termos do art. 41, inciso III, da Lei Municipal nº 765 /2011, observando-se:
a) previsão de dotação orçamentária específica;
b) observância ao limite do orçamento anual;
c) aprovação da programação anual pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM); e
d) justificativa técnica que demonstre a relação entre a reforma e o fortalecimento das atividades ambientais do órgão.
Tratam os autos de consulta formulada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PARAGOMINAS, subscrita pela Sra. MARÍLIA ÁLVARES S. GABRIEL, assessora jurídica da SEMMA, autuada, neste TCM/PA em 09/04/2025, em que solicita esclarecimentos deste Tribunal de Contas quanto à aplicação dos valores oriundos do FOMAM - Fundo Municipal de Meio Ambiente - para fins de reforma na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: Conhecer da CONSULTA, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 231 e 232 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovando como resposta a integralidade da manifestação acostada aos autos pela DIJUR, em Parecer Jurídico nº 161/2025/DIJUR/TCM-PA, bem como da fixação de repercussão geral da matéria, na forma do art. 241, do RI/TCM-PA (Ato 23), junto aos presentes autos, objetivando, pôr fim, a ampla divulgação e orientação dos respectivos jurisdicionados deste TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.