Resolução Administrativa nº 10/2025
EMENTA: APROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2025/TCMPA, DE 29 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: APROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe foram conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, nos termos do art. 2º., inciso II, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016, e dos artigos 3º e 210 do Regimento Interno do TCMPA (Ato nº 23 /2020 e suas atualizações), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Controle Externo - PACE de 2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCMPA constante no anexo desta Resolução Administrativa, o qual passa a integrar este ato normativo.
§ 1º O PACE é um instrumento de planejamento que reflete o compromisso do Tribunal com a alocação técnica e eficiente de seus recursos humanos, priorizando temas de relevância para a sociedade e contribuindo para a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos municipais do Estado do Pará, contemplando:
I - a descrição das ações de controle externo a serem realizadas;
II - o respectivo objetivo estratégico vinculado a cada ação programada.
§ 2º O PACE de 2025 terá vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março do exercício seguinte.
Art. 2º Aprovar a Ordem Técnica Interna de Serviço - OTIS nº 01/2025/CAP/DIPLAMFCE/TCMPA, de uso restrito desta Corte, que regulamenta e fixa critérios de atuação para cada unidade técnica durante a vigência do PACE.
§ 1º A OTIS estabelecerá, para cada ação de controle externo, qual a unidade técnica responsável por sua execução e os prazos para sua conclusão, contemplando:
I - os objetos das fiscalizações e demais ações de controle temáticas selecionadas;
II - as contas anuais que terão destaque obrigatório, conforme o art. 5º. da Resolução Administrativa nº 19/2021/TCMPA e outros processos correlatos;
III - a análise da legalidade dos atos de pessoal.
§ 2º No âmbito das fiscalizações, as inspeções e os monitoramentos, quando aprovados pelas instâncias competentes, serão incluídos automaticamente no Plano Anual de Controle Externo (PACE).
§ 3º Quanto ao disposto no
§2º, o prazo para a conclusão dos trabalhos ficará disposto na respectiva Portaria de Fiscalização, e será objeto de monitoramento do PACE.
§ 4º As ações de controle, quando aprovadas pelos Conselheiros vinculados às unidades técnicas de controle externo, serão incluídas automaticamente no Plano Anual de Controle Externo (PACE), sendo monitoradas conforme prazo acordado.
§ 5º No que se refere às contas, além daquelas que obrigatoriamente receberão destaque, o Relator poderá, a seu critério, determinar a inclusão de outras unidades gestoras para instrução e julgamento, devendo ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 12 da Resolução Administrativa nº 19/2021/TCMPA, que estabelece a seleção impositiva das seguintes:
I - órgãos que se omitiram quanto à prestação de contas;
II - órgãos que sofreram, no exercício de competência, a interposição de denúncias ou representações admitidas, com determinação de apuração conjunta com a prestação de contas ou, ainda, nas hipóteses de julgamento procedente de denúncia ou representação, quando constatadas falhas graves, conforme o regimento;
III - os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) mantidos e geridos pelas Prefeituras Municipais;
IV - das unidades gestoras do poder executivo do município de Belém.
Art. 3º Os casos omissos de repercussão específica serão resolvidos pelo Conselheiro Relator, enquanto os de repercussão geral serão submetidos ao Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 29 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2025, na edição nº 1.941 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 24/2025 de 25/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.