Texto vigenteTCMPA · PA

Resolução Administrativa nº 1/2025

EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2017 QUE INSTITUI, DISPÕEM E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE ORDEM DE MÉRITO DE CONTAS "GOVERNADOR ALACID DA SILVA NUNES" DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2025/TCMPA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2017 QUE INSTITUI, DISPÕEM E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE ORDEM DE MÉRITO DE CONTAS "GOVERNADOR ALACID DA SILVA NUNES" DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de organização de seus serviços auxiliares, na forma do art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 109 , de 27 de dezembro de 2016 e do art. 2º., inciso II e do art. 18, incisos I e XI, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2021), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório e;

CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pela autonomia administrativa prevista no art. 118 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as alterações fixadas na Lei Complementar nº 109 /2016, a partir da aprovação e vigência da Lei Complementar nº 156 /2022, destacadamente quanto à composição da composição do corpo diretivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, CONSIDERANDO, por fim, a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela Diretoria Jurídica do TCMPA, recebendo subscrição pelo Exmo. Conselheiro-Presidente Antonio José Costa de Freitas Guimarães, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se dá na Sessão Ordinária de 23/01/2025.

RESOLVE: aprovar a Resolução Administrativa nº 01/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Ordem de Comendador: será concedida a Chefes de Estado, Chefes de Poderes e dirigentes de órgãos da administração direta ou indireta, nas esferas federal e estadual, abrangendo autoridades civis ou militares, tanto nacionais quanto internacionais;

II - Ordem de Oficial: será concedida aos Chefes dos Poderes Públicos e demais agentes políticos municipais, bem como a outras autoridades e personalidades, sejam elas políticas ou administrativas, da esfera pública ou privada, civis ou militares, nacionais ou internacionais. Também poderá ser outorgada a entidades cuja atuação seja amplamente reconhecida pelo fortalecimento do controle externo;

Art. 2º Fica alterado o art. 6º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas vinculados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará receberão suas comendas na primeira Sessão Solene de outorga realizada após a respectiva posse no cargo;

Art. 3º Fica alterado o caput e inserido o parágrafo único do art. 7º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA passas a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º As medalhas poderão ser concedidas post mortem, como forma de reconhecimento aos feitos de personalidades que tenham atuado de maneira significativa junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Parágrafo único. A honraria também poderá ser outorgada a agentes que, embora não mais ocupem o cargo público que lhes asseguraria o enquadramento como autoridades agraciadas, tenham prestado relevantes serviços ao fortalecimento do controle externo.

Art. 4º Fica integralmente alterado o art. 9º. da Resolução Administrativa nº 18/2017/TCMPA passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A cada biênio serão concedidas até 42 (quarenta e duas) Medalhas da Ordem, obedecendo a seguinte distribuição, conforme classificação:

I - Até 14 (quatorze) Medalhas da Ordem de Comendador: dando-se indicação individual de 02 (duas) por cada Conselheiro.

II - Até 14 (quatorze) Medalhas da Ordem de Oficial: dando-se indicação individual de 02 (duas) por cada Conselheiro.

III - Até 14 (quatorze) Medalhas da Ordem de Cavaleiro: dando-se indicação individual de 02 (duas) por cada Conselheiro.

Art. 5º Fica homologada a deliberação administrativa realizada pelo Colegiado, em 04 de dezembro de 2024, que transferiu a Sessão Solene de outorga das medalhas do biênio 2023-2024, para o exercício de 2025, com data a ser fixada por ato da Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, 23 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/04/2025, na edição nº 1.933 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 18/2017 de 01/01/2017 - Norma em vigor