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Portaria nº 906/2025

EMENTA: DESIGNA GRUPO TÉCNICO DESTINADO À ATUAÇÃO VINCULADA À "AÇÃO 48 - AUDITORIA INTEGRADA DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - REDE INTEGRAR (TCU)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 906/2025/GP/TCMPA, DE 16 DE JULHO DE 2025

EMENTA: DESIGNA GRUPO TÉCNICO DESTINADO À ATUAÇÃO VINCULADA À "AÇÃO 48 - AUDITORIA INTEGRADA DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - REDE INTEGRAR (TCU)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente a do art. 15, inciso I da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 82, incisos I, XLII; art. 150; art. 151 e art. 153, todos do RITCMPA (Ato nº 23) e;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, com fulcro no art. 163-A da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a posição atual das decisões do Supremo Tribunal Federal relativas às transferências especiais ("emendas pix") na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 854 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 7688, 7695, 7697;

CONSIDERANDO a constatação, pela área técnica do Tribunal de Contas da União, na Nota Técnica AUDGESTÃOINOVAÇÃO - TCU nº 001/2025, da ausência de rastreabilidade do percurso do recurso desde o autor da emenda parlamentar até o beneficiário final e a edição da IN TCU nº 93 , de 17 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON / IRB / CNPTC / ABRACOM / AUDICON nº 02/2025, que estabelece diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares, com foco na rastreabilidade, transparência, padronização contábil e fortalecimento dos mecanismos de controle;

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON / IRB / CNPTC / ABRACOM / AUDICON nº 02/2025, que estabelece diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares, com foco na rastreabilidade, transparência, padronização contábil e fortalecimento dos mecanismos de controle;

CONSIDERANDO a implementação da "AÇÃO 48 - AUDITORIA INTEGRADA DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - REDE INTEGRAR, sob a Coordenação do Tribunal de Contas da União e a subsequente adesão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

CONSIDERANDO, por fim, a decisão fixada nos termos da Resolução nº 17.294 /2025/TCMPA, de 16/07/2025, que aprova e autoriza a realização de inspeção extraordinária vinculada à Ação 48 - Auditoria Integrada de Transferências Especiais - Rede Integrar (TCU), RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Grupo Técnico de Auditores de Controle Externo do TCMPA, abaixo nominados para atuar na "Ação 48 - Auditoria Integrada de Transferências Especiais - Rede Integrar (TCU)", a contar da data de publicação desta Portaria:

I - ANDRÉ SOUZA RODRIGUES (Matrícula nº 500001042)

II - ARIELLA MARANGOANHA MAKAREM (Matrícula nº 500001099);

III - ERIKA SUELLE ANDRADE MAESTRI (Matrícula nº 500000779);

IV - LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA COSTA (Matrícula nº 69507600);

V - PAOLA TUNÃS SABOYA (Matrícula nº 500001065); e

VI - RAPHAEL MAUÉS OLIVEIRA (Matrícula nº 500001094);

Art. 2º As atividades desempenhadas pelo Grupo Técnico designado, na forma do art. 1º., serão coordenados pela servidora Erika Suelle Andrade Maestri e supervisionados pelo servidor Luiz Fernando Gonçalves da Costa.

Parágrafo único. Caberá ao supervisor, em apoio à Coordenadora designada:

I - solicitar suporte técnico-operacional, logístico, financeiro e de sistemas;

II - solicitar, com a devida motivação, à Presidência do Tribunal, a designação de outros auditores de controle externo, para composição da equipe no decorrer da Ação; e

III - promover o controle de qualidade do Relatório Conclusivo produzido pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo Técnico exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - planejar e executar procedimentos de fiscalização, conforme plano de trabalho integrado;

II - realizar inspeção extraordinária nas entidades selecionadas, inclusive com fiscalização in loco e remotas;

III - coletar, organizar e analisar dados oriundos do Sistema Transferegov, de sistemas internos deste TCM-PA e de informações advindas das entidades fiscalizadas;

IV - avaliar conformidade dos atos produzidos de acordo com legislação vigente;

IV - elaborar minuta de relatório preliminar com recomendação de ajustes e boas práticas;

VI - apresentar resultados parciais ao TCU e à Rede Integrar, conforme cronograma;

VII - subscrever relatório final consolidado e encaminhar à autoridade competente.

Parágrafo único. Compete ao Grupo Técnico, observadas as diretrizes fixadas pela Rede Integrar, elaborar cronograma de atividades, estabelecendo-se a data de 12/09/2025, como prazo limite para conclusão da ação de fiscalização, com a emissão do Relatório Conclusivo, previsto no inciso VII deste artigo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho designado atuará com as prerrogativas legais inerentes à auditoria pública, inclusive para emissão de requisição de documentos, acesso irrestrito a informações e adoção de providências legais cabíveis nos casos de evasão ou ocultação de dados.

Art. 5º As atribuições fixadas no art. 3º., serão operacionalizadas sob a forma de inspeção extraordinária, devidamente autorizada em reunião administrativa do Colegiado Pleno desta Corte de Contas, realizada na data de 16/07/2025, vinculada aos municípios de Tucuruí, Vigia e Porto de Moz, abrangendo os exercícios 2023 e 2024, selecionados consoante critérios relacionados à transparência, rastreabilidade e regularidade na aplicação dos repasses proveniente de transferências especiais, estabelecidos pela Rede Integrar e pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 6º O Grupo de Trabalho, por intermédio de sua Coordenadora, comunicará à Presidência do Tribunal quaisquer intercorrências e/ou medidas complementares necessárias à efetiva concretização da ação de controle prevista nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de julho de 2025.

LÚCIO DUTRA VALE

Conselheiro/Presidente do TCMPA

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/07/2025, na edição nº 1.989 DOE TCMPA.

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