Portaria nº 385/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 385, DE 20/03/2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (TCMPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 82, inciso XLII c/c art. 212, ambos do Regimento Interno do TCMPA (Ato nº 23), e;
CONSIDERANDO a importância da transparência pública como princípio fundamental da administração pública, conforme termos do inciso XXXIII do art. 5º., do inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§2º do art. 216 da Constituição Federa e seu competente regulamento, na forma da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), instituído pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), do qual o TCMPA é aderente;
CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes fixadas pela Resolução Administrativa nº 12/2023/TCMPA, que regulamenta os procedimentos administrativos para inserção, alteração e monitoramento do Portal da Transparência, em atendimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do TCMPA;
CONSIDERANDO, por fim, a permanente necessidade de aprimorar a publicidade dos atos administrativos e a participação social na gestão pública, estabelecendo-se, ao TCMPA o papel modulador e indutor perante os seus entes jurisdicionados, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Transparência Pública no âmbito do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Pará, com o objetivo de coordenar, monitorar e aprimorar as políticas de transparência e acesso à informação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Transparência Pública tem como objetivos:
I - Implementar e monitorar as diretrizes da PNTP;
II - Fomentar a cultura de transparência e acesso à informação no âmbito do TCMPA;
III - Garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas no portal da transparência;
IV - Promover capacitações e campanhas educativas sobre transparência pública e acesso à informação;
V - Supervisionar o atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 /2011);
VI - Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva.
Art. 3º Ficam designados os integrantes da Comissão Permanente de Transparência Pública, nos seguintes termos e atribuições:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
FÁBIO JOSÉ LOPES VIEIRA 500000748 COORDENADOR NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA
KATIA JAMILE PONTES DE OLIVEIRA 67904600 VICE COORDENADOR NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA
RAPHAEL MAUES OLIVEIRA 500001094 MEMBRO DIRETORIA JURÍDICA
MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA 500000633 MEMBRO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SIMEÃO SANTOS DAS DORES 500000751 MEMBRO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DI
HILDENIR HELKER DE AGUIAR FRANCO 500000486 MEMBRO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANA ELISA FLORES LEMOS DA SILVA 500000108 MEMBRO DIVISÃO DE CONTROLE FUNCIONAL
MARTA LUCIA TRINDADE LOPES BACURY 500000800 MEMBRO DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ULAIMA FINARD 500000104 MEMBRO DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
MARCOS MATHEUS FONSECA REIS 500000994 MEMBRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MIRYAM LISHANE VALENTE ALBIM 500000797 MEMBRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARCOS FELIPE MACEDO CARDOSO 500001073 MEMBRO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCAL
JULIANA PALHETA FERREIRA 500000973 MEMBRO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCAL
ZINDA LOBATO GOUVEA 500000649 MEMBRO SECRETARIA-GERAL
GISELE RODRIGUES DE ARAÚJO 500001121 MEMBRO SECRETARIA-GERAL
ARISTIDES PINHEIRO GOMES NETO 500000305 MEMBRO COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
RAPHAEL AMÂNDIO GRAIM CARVALHO 500000972 MEMBRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
JORGE MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 500000853 MEMBRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
BRENDA SILVA ALCÂNTARA OLIVEIRA 500000538 MEMBRO OUVIDORIA
MARIANA TUMA COSTA E SOUZA 500000845 MEMBRO OUVIDORIA
MARCIA THAIS BARBOSA SEVERINO 500001123 MEMBRO ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONS. IRAWALDIR ROCHA
Parágrafo único. A substituição do Coordenador, Vice Coordenador e demais membros, quando necessária, será formalizada por ato da Presidência.
Art. 4º A Comissão Permanente de Transparência Pública terá caráter estratégico e contínuo, devendo atuar na implementação e aprimoramento das ações de transparência no TCMPA, competindo-lhe, exemplificativamente:
I - Coordenar as ações para adequação à PNTP;
II - Monitorar o cumprimento das exigências legais relativas à transparência pública;
III - Propor melhorias nos processos de disponibilização de informações ao público.
Art. 5º Cada servidor que compõe a Comissão Permanente de Transparência Pública será o responsável, em seu respectivo setor, pela alimentação do Portal da Transparência Institucional do TCMPA, conforme regulamentado na Resolução Administrativa nº 12/2023/TCMPA.
Art. 6º A Comissão Permanente de Transparência Pública poderá requisitar, sempre que necessário, o apoio de outras unidades organizacionais, bem como convocar servidores para auxiliar nas atividades relacionadas à transparência e ao acesso à informação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO DUTRA VALE
Conselheiro/Presidente
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/03/2025, na edição nº 1.918 DOE TCMPA.
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