Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.465/2025
CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
RESOLUÇÃO Nº 17.465
PROCESSO Nº 107001.2024.1.000
MUNICÍPIO: ABEL FIGUEIREDO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: ANTONIO DOS SANTOS CALHAU CPF: 517.519.332 - 53
PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 107001.2024.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Com fundamento no art. 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação com Ressalva, das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Abel Figueiredo, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Antonio dos Santos Calhau.
APLICAR ao Sr. Antonio dos Santos Calhau, a multa abaixo, que deverá ser recolhida, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação da totalidade das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA.
Fica desde já cientificado o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/Pa. Caso não atendidas as referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá a Secretaria do TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a Presidência da Câmara Municipal de Abel Figueiredo, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o art. 71,
§2º da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas, o resultado do julgamento.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 15 de dezembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/01/2026, na edição nº 2.113 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
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