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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.439/2025

PROFESSOR. APOSENTADORIA. INSTRUÇÃO CASTANHAL. PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e da Proposição de Voto do Conselheiro Substituto Relator.

RESOLUÇÃO Nº 17.439

Processo nº : 1.024323.2021.2.0150

Processo Principal nº : 1.024323.2021.2.0067

Natureza: Reabertura de Instrução

Unidade Gestora: Instituto de Previdência

Município: Castanhal

Responsável: Cleidiane Martins Pinto Maria da Costa Pereira - CPF (nº ocultado)

Interessada: Maria da Costa Pereira - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PROFESSOR. APOSENTADORIA. INSTRUÇÃO CASTANHAL. PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e da Proposição de Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO: Reabrir a instrução processual do processo nº 1.024323.2021.2.0150, referente ao processo principal nº 1.024323.2021.2.0067 que trata do exame de legalidade, para fins de registro, da Portaria nº 092/2021, de 18/08/2021, publicada em 18/08/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria da Costa Pereira - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora de Educação Básica I, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 7.712,13 (sete mil setecentos e doze reais e treze centavos) e fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, diante da necessidade de assegurar a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988), com fundamento nos artigos 519 e 531,

§2º do Regimento Interno.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/12/2025, na edição nº 2.091 DOE TCMPA.

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