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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.435/2025

APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSOR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

RESOLUÇÃO Nº 17.435

Processo nº : 1.024323.2021.2.0087

Natureza: Aposentadoria

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMC

Município: Castanhal

Responsável: Homero Ryan de Brito Neves - CPF nº 152.700.412 - 00

Interessada: Maria Roseli Sarmento Paixão - CPF nº 226.976.162 - 68

Contador/Advogado: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSOR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e da Proposição de Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO: Reabrir a instrução processual do processo nº 1.024323.2021.2.0087, que trata do exame de legalidade, para fins de registro, com fundamento nos artigos 519 e 531,

§2º do Regimento Interno 1, para a realização de diligência referente à Portaria nº 0124/2021, de 20/09/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Roseli Sarmento Paixão - CPF (nº ocultado) no cargo de Professor Educação Básica I, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 8.277,64 (oito mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), e fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/01/2026, na edição nº 2.104 DOE TCMPA.

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