Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.433/2025
APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSOR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RESOLUÇÃO Nº 17.433
Processo nº : 1.024323.2021.2.0060
Natureza: Aposentadoria
Unidade Gestora: Instituto de Previdência
Município: Castanhal
Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Angelelma Lima dos Passos - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSOR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e da Proposição de Voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO: Reabrir a instrução processual do processo nº 1.024323.2021.2.0060, que trata do exame de legalidade, para fins de registro, com fundamento nos artigos 519 e 531,
§2º do Regimento Interno, para a realização de diligência referente à Portaria nº 090/2021, de 18/08/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Angelelma Lima dos Passos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora de Educação Básica I, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 8.277,64 (oito mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), e com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/12/2025, na edição nº 2.090 DOE TCMPA.
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