Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.420/2025
OMISSÃO. CONHECER DOS EMBARGOS. PROCEDER JULGAMENTO SINGULAR. SUPRIDA OMISSÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
RESOLUÇÃO Nº 17.420
PROCESSO Nº 1.075001.2019.1.0013
MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
NATUREZA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXERCÍCIO: 2019
EMBARGANTE: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA (CPF: 328.457.662 - 20)
ADVOGADO: NIKOLLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - OAB/PA 22.334
EMENTA: OMISSÃO. CONHECER DOS EMBARGOS. PROCEDER JULGAMENTO SINGULAR. SUPRIDA OMISSÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo nº 1.075001.2019.1.0013, RESOLVEM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer dos presentes Embargos de Declaração, a fim de suprir omissão arguida;
II - Proceder julgamento singular para fins de incluir, junto aos dados auditados, o percentual de gastos de pessoal de 2020, em relação à receita corrente líquida;
III - Não atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos, tendo em vista que, ao ser suprida a omissão, não altera o mérito decisório, menos, ainda, de forma substancial, como exige o dispositivo citado. Isto porque, o efeito modificativo dos embargos de declaração deve ser concedido, apenas, quando a contradição resultar em defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu. (STJ - Corte Especial, ED em AI 305.080-MG - AgRg E Decl, rel. Min. Menezes Direito, DJU 19.05.03).
IV - Manter, na íntegra, a decisão embargada, constante da Resolução nº 17.244 /2025-TCM/PA, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA em 25.06.2025, desta relatoria, que emitiu Parecer Prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de São Domingos do Capim, exercício de 2019, de responsabilidade de Paulo Elson da Silva e Silva.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/01/2026, na edição nº 2.107 DOE TCMPA.
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