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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.418/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS FORMAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO Nº 17.418

Processo nº 118001.2024.1.000

Município: Novo Progresso

Assunto: Prestação 2024

Responsável: Gelson Luiz Dill - (01/01/24 até 31/12/2024) - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO DE 2024. FALHAS FORMAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Novo Progresso, exercício 2024, de responsabilidade do Sr. Gelson Luiz Dill - Prefeito, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas do executivo em epígrafe.

Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria - Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71

§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429 /922, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.

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