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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.413/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ART.40, §1º, INCISO III, ALÍNEA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº 202130299-00.

RESOLUÇÃO Nº 17.413

Processo nº : 1.049004.2021.2.0001

Processos Apensados: Não informado

Natureza: Reabertura de instrução do processo nº 202130299-00 de 19/03/2021

Unidade Gestora: Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM

Município: Muaná

Responsável: Joselba de Nazaré Costa Pacheco - CPF (nº ocultado)

Interessado: Carlos Alberto Malato Negrão - CPF nº 132.709.312 - 04

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ART.40,

§1º, INCISO III, ALÍNEA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COM REDAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº 202130299-00.

Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Reabrir a instrução processual do processo nº 202130299-00, com fundamento no s artigos 519 e 531,

§2º do Regimento Interno, que trata do exame de legalidade, para fins de registro, da Portaria nº 007/2021 de 02/02/2021 do Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que aposentou por idade e tempo de contribuição o Sr. Carlos Alberto Malato Negrão - CPF (nº ocultado) , para a realização da diligência, pelo que, após o transcurso do prazo para o cumprimento da diligência, retornem os autos a esta Conselheira Substituta relatora, para as providências cabíveis.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.

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