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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.410/2025

PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.311/2022 TCM-PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ EXERCÍCIO 2012.

RESOLUÇÃO Nº 17.410

Processo nº 1.002001.2021.1.0014

Município: Acará

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2012

Interessado: Francisca Martins Oliveira e Silva - CPF nº : 105.556.252-49

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Pedido de Revisão contra decisão objeto da Resolução nº 16.311 /2022

Advogado: Adriano Borges Costa Neto OAB/PA nº 23.403

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.311 /2022 TCM-PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ EXERCÍCIO 2012.

I - Após análise do recurso apresentado,

considerando que a argumentação apresentada pela Interessada não possuía elementos suficientes para afastar - como fundamento para a reprovação das contas as irregularidades relacionadas ao descumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, nos termos dos artigos 19 e 20 da LRF. O agravamento do comprometimento da receita com as despesas de pessoal, no exercício de 2012, em comparação ao exercício anterior, de acordo com o relatório, os gastos com pessoal do Poder Executivo aumentaram de 59,97% (cinquenta e nove vírgula noventa e sete por cento) para 68,08% (sessenta e oito vírgula zero oito por cento) da RCL; enquanto que, no âmbito do Município, o percentual passou de 61,03% (sessenta e um vírgula zero três por cento) para 69,01% (sessenta e nove vírgula zero um por cento), evidenciando a ausência de medidas efetivas para recondução aos limites estabelecidos pela LRF.

II - Diante do exposto CONHECEM o Pedido de Revisão apresentado por ser adequado à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROCEDÊNCIA, mantendo-se inalterados os termos da Resolução nº 16.311 /2022/TCM-PA. DECIDEM pela NÃO APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Acará, referente ao exercício financeiro de 2012.

Vistos, relatados e discutidos os autos, Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM CONHECENDO o Pedido de Revisão apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROCEDÊNCIA, mantendo-se inalterados os termos da Resolução nº 16.311 /2022/TCM-PA Decidindo, portanto, manter o julgamento pela emissão de Parecer Prévio, recomendando à Câmara Municipal de Acará a NÃO APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Acará, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade da Sra. Francisca Martins Oliveira e Silva, ora Interessada, em razão da permanência das irregularidades relacionadas ao descumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, nos termos previstos pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal

26ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 17 à 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2025, na edição nº 2.083 DOE TCMPA.

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