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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.406/2025

CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.

RESOLUÇÃO Nº 17.406

PROCESSO Nº 1.078001.2022.1.0024 (078001.2022.1.000)

MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2022

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (REABERTURA DE INSTRUÇÃO)

RESPONSÁVEL: MARCELLANE CRISTINA SOBRAL MARTINS - CPF: 948.016.902-97

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.078001.2022.1.0024 (078001.2022.1.000), RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Com fundamento no art. 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação com Ressalva, das Contas Anuais da Chefe do Poder Executivo Municipal de São João do Araguaia, exercício de 2022, de responsabilidade da Sra. Marcellane Cristina Sobral Martins.

APLICAR à Sra. Marcellanne Cristina Sobral Martins, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao RGPS das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio TCM do RREO do 3º bimestre, descumprindo o disposto no art. 335, III, do RI/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/Aa, pelo atraso no envio do arquivo da matriz de saldos contábeis relativo aos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, julho, setembro, novembro, dezembro e consolidação, descumprindo o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 02 /2019-TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela contabilização incorreta de Fontes de Recursos (inclusive as emendas parlamentares individuais e de bancada), dificultando o controle e acompanhamento pelo TCM da arrecadação da receita e execução da despesa e descumprindo o estabelecido na Instrução Normativa nº 23 /2021/TCM/PA, de 15/12/2021, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

6. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência entre o saldo final apresentado no Termo de Conferência de Caixa e Bancos, no Balanço Financeiro em PDF e o lançado no arquivo eletrônico e-contas, descumprido o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº 02 /2019 e 04 /2022/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

7. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas inconsistências nos lançamentos de receitas e despesas extraorçamentárias, gerando divergência de dados, dificultando a análise das contas e descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

8. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, uma vez que atingiu 88,99%, dos pontos de controle analisados, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

9. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de especificação, no sistema e-contas, dos credores correspondentes aos elementos de despesas 3.1.90.01, 3.1.90.03 3.1.90.04, 3.1.90.11, 3.1.90.92, 3.3.90.14, 3.3.90.36, transgredindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA.

Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá a Secretaria do TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a presidência da Câmara Municipal de São João do Araguaia, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) conforme determina o art. 71,

§2º da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas, o resultado do julgamento.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 10 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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