Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.362/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2012. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS.
RESOLUÇÃO Nº 17.362
Processo nº 1070012012-00
Município: Abel Figueiredo
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2012
INTERESSADO(S): HILDEFONSO DE ABREU ARAÚJO CPF (nº ocultado)
Contador (a): Maria Edna Zélia Aguiar Rocha
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2012. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS.
I - O Órgão Técnico deste Tribunal concluiu pela existência das seguintes irregularidades/impropriedades: 1) Remessa intempestiva da Prestação de Contas do 2º quadrimestre, 2) Não foram efetuados o correto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, 3) Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o correspondente a 55.55% (cinquenta e cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, em descumprimento ao limite máximo de 54,00%. Impropriedades que não comprometem a regularidade das contas, mas SUJEITAM o Ordenador à aplicação de multa.
II - Votam pela Regularidade com ressalvas das contas. Deixando de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador em virtude da constatação de que a prestação de contas em exame diz respeito ao exercício financeiro de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM com fundamento no inciso II, do art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Abel Figueiredo a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das Contas Anuais, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Hildefonso de Abreu Araújo.
II - Em virtude da constatação de que a prestação de contas em exame diz respeito exercício financeiro de 2012, e em consonância com as disposições fixadas no art. 78-A a 78-R e no artigo 489-A a 489-J do Regimento Interno desta Corte de Contas (Ato nº 28 /2024), que regulamentam os prazos da prescrição ordinária - 5(cinco) anos e da prescrição intercorrente - 3(três) anos; bem como que definem os termos iniciais e as causas suspensivas e interruptivas da prescrição, fundamentos estes que embasaram recentes decisões deste TCM-PA (Resolução nº 16.755 /2023 e Acórdão nº 45.271 /2024), deixam de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador. Tal decisão se justifica pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional trienal ocorreu em 24/11/2015, data da inserção do Parecer Ministerial nos autos, não havendo, desde então, atos interruptivos ou suspensivos que obstassem o transcurso do referido prazo.
III - Por fim, após o trânsito em julgado desta decisão, que a Secretaria - Geral do TCM-PA proceda o encaminhamento da prestação de Contas, de forma eletrônica, ao(a) Presidente da Câmara Municipal de Abel Figueiredo para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71,
§2º, da Constituição Estadual; bem como informe ao TCM-PA o resultado do julgamento, por meio eletrônico (protocolo@tcm.pa.gov.br), sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429 /1992, sem prejuízo de outras sanções que vierem a ser imputadas por este Tribunal, de natureza pecuniária e/ou de ponto de controle na reprovação de suas respectivas Contas Anuais.
22ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 14 a 17 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/10/2025, na edição nº 2.061 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.