Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.361/2025
CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
RESOLUÇÃO Nº 17.361
PROCESSO Nº 109001.2024.1.000
MUNICÍPIO: AURORA DO PARÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: VANESSA GUSMÃO MIRANDA (CPF 984.921.012 - 53)
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 109001.2024.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Com fundamento no art. 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação com Ressalva, das Contas Anuais da Chefe do Poder Executivo Municipal de Aurora do Pará, exercício de 2024, de responsabilidade da sra. Vanessa Gusmão de Miranda.
APLICAR as multas abaixo à Sra. Vanessa Gusmão Miranda, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, por erro na contabilização de fontes de recursos, natureza da receita, categoria econômica da receita, descumprindo o estabelecido na IN Nº 9 /2023/TCM/PA.
Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela contabilização incorreta das receitas e despesas extraorçamentárias (RGPS), descumprindo o disposto na Instrução Normativa nº 9 /2023/TCM/PA, Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, por falhas na alimentação de documentos no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, apontadas no Relatório Final da Coordenação de Fiscalização Especializada em Transparência e Gestão FiscalCOTGEF.
Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso na comunicação a este TCM sobre o resultado das eleições, descumprindo o estabelecido no art. 43, da IN Nº 4 /2024/TCM/PA.
Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela incorreta contabilização de fontes e destinação de recursos e natureza da despesa, descumprido o estabelecido na Instrução Normativa nº 9 /2023/TCM/PA.
Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso na alimentação no Mural de Licitações, da fase de resultado do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 90021/2024-PMAP.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
DETERMINAR o exposto a seguir:
Deverá a Secretaria do TCM/Pa, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a Presidência da Câmara Municipal de Aurora do Pará, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o art. 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte, o resultado do julgamento.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 07 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/12/2025, na edição nº 2.078 DOE TCMPA.
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