Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.358/2025
CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA. REMESSA AO MPE.
RESOLUÇÃO Nº 17.358
PROCESSO Nº 087001.2023.1.000
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: MOACIR PIRES DE FARIA (CPF. (nº ocultado) )
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA. REMESSA AO MPE.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 087001.2023.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Com fundamento no art. 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Xinguara, exercício de 2023, de responsabilidade do sr. Moacir Pires de Faria. Aplicar ao ordenador de despesas Sr. Moacir Pires de Faria, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, erro na contabilização de Fontes de Recursos (inclusive as emendas parlamentares, agentes comunitários de saúde, de endemias, piso da enfermagem), descumprindo o estabelecido nas Instruções Normativas nº s 04 /2022 e 07 /2023/TCM-PA; que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência entre os dados informados nas remessas mensais e os informados no Balanço Geral, dificultando a análise das contas, além de ter sido descumprido o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, uma vez que atingiu 74,93%, dos pontos de controle analisados, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades constatadas nos processos licitatórios, Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 046/2022, Pregão Eletrônico PE 032/2023-SRP e Tomada de Preços nº 004 /2023, descumprindo as Resoluções nº s 11.535 /2014 e 040 /2017 e Instrução Normativa nº 22 /2021 c/c Lei nº 8.666 /93, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela alimentação fora do prazo no mural de licitações, dos processos licitatórios Tomada de Preços TP 003/2023, Pregão Eletrônico PE 013/2023, Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico PE 014/2023, Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico PE 018/2023, Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico PE 020/2023, Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico PE 021/2023, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 e Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico PE 040 /2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso I, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de Termo Aditivo para respaldar as despesas empenhadas com base no Pregão Eletrônico nº 018/2022, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Fica desde já cientificado o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas as referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá a Secretaria do TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o art. 71,
§2º da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas, o resultado do julgamento.
2 . Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Belém, 29 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
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