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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.353/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 70 E 71, I, DA CF/88; ART. 71, §1º DA CE/PA; ART. 1º, I, DA LC Nº 109/2016 (LOTCM) E ART. 1º, I DO ATO Nº 23/2020, C/ REDAÇÃO DO ATO 25/2021 (RI/TCM-PA). EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO À CÂMARA MUNICIPAL A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS PRESTADAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

RESOLUÇÃO Nº 17.353

Processo Nº 103001.2021.1.000

Município: São João de Pirabas

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Assunto: Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal

Exercício: 2021

INTERESSADO(A): KAMILY MARIA FERREIRA ARAÚJO CPF:54545544215

Advogado/Contador: JOSÉ MARIA MOREIRA CAMPOS - CPF: 018.357.422-20

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

MPCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 70 E 71, I, DA CF/88; ART. 71,

§1º DA CE/PA; ART. 1º, I, DA LC Nº 109 /2016 (LOTCM) E ART. 1º, I DO ATO Nº 23 /2020, C/ REDAÇÃO DO ATO 25 /2021 (RI/TCM-PA). EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO À CÂMARA MUNICIPAL A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS PRESTADAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

Vistos relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Proposição de Voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

1 - EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS, nos termos do Artigo 37, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, exercício de 2021, de responsabilidade de Kamily Maria Ferreira Araujo, CPF (nº ocultado) ;

2 - APLICAR multas à ordenadora Kamily Maria Ferreira Araújo, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, do RI/TCM/PA, da seguinte forma:

Multa recolhida Ao FUMREAP (instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009):

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, IV do Regimento Interno/TCM-PA, pela não inserção do termo aditivo referente ao contrato nº 20200051 (TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-02) no mural de licitações, descumprimento do Anexo III da Resolução nº 43 /2017;

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA, pela intempestividade da publicação no Mural de Licitações do procedimento licitatório Adesão à de Registro de Preços Nº 001/2021, nos termos do art. 698, IV, b do Regimento Interno TCM/PA;

- Multa na quantidade de 600 UPF-PA, pelo repasse ao Poder Legislativo superior ao limite permitido, descumprindo o art. 29-A,

§2º, I da CF/88;

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, pelo envio intempestivo das remessas quadrimestrais, da LOA e do Balanço Geral, termos do art. 698, IV, do Regimento Interno TCM/PA.

Multa recolhida ao Erário Municipal:

- Multa no valor de R$-800,00 (oitocentos reais), pela apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais fora da competência devida, inobservando o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3 - CIENTIFICAR A ORDENADORA que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

4 - NOTIFICAR a presidência da Câmara Municipal de São João de Pirabas, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71, parágrafo 2º da Constituição Estadual, informando a este Tribunal o resultado do julgamento.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/9 a 3/10 de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/10/2025, na edição nº 2.053 DOE TCMPA.

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