Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.349/2025
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE PORTARIA - AUX. 05. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE PORTARIA. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº 202130252-00.
RESOLUÇÃO Nº 17.349
Processo nº : 1.014627.2021.2.0597 de 15/09/2025
Processos Apensados: Não informado
Natureza: Reabertura de Instrução do processo nº 202130252-00
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Responsável: Edna Maria Sodre D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria de Jesus Tenório Vieira - CPF nº 252.175.852 - 34
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE PORTARIA - AUX. 05. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE PORTARIA. PROVENTOS INTEGRAIS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO Nº 202130252-00.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime (Conselheiro Substituto Alexandre Cunha se deu por impedido), com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Reabrir a instrução processual do processo nº 202130252-00, que trata do exame de legalidade, para fins de registro, da Portaria nº 0003/2021-GP/IPMB, de 05/01/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Maria de Jesus Tenório Vieira - CPF (nº ocultado) , com fundamento no s artigos 519 e 531,
§2º do Regimento Interno, para a realização da diligência, pelo que, após o transcurso do prazo para o cumprimento da diligência, retornem os autos a esta Conselheira Substituta relatora, para as providências cabíveis.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/11/2025, na edição nº 2.063 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
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