Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.315/2025
REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 17.315
Processo nº 1.029001.2022.1.0032
Município: Curuçá
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2022
Ordenador(a): Jefferson Ferreira De Miranda - CPF: 617.679.722 - 53
Advogado/Contador: Clayton Brasil Oliveira - CPF: 508.344.442-91
Assunto: Reabertura De Instrução
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2022.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: REABRIR A INSTRUÇÃO, na forma do
Art. 451,
Parágrafo único do RI/TCM/PA, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Curuçá, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Jefferson Ferreira de Miranda, CPF: 617.679.722-53, em razão da necessidade de correção dos fatos constatados na Instrução Processual, de informações primordiais para correta análise da prestação de contas pela área técnica.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de agosto de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2025, na edição nº 2.020 DOE TCMPA.
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