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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.315/2025

REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 17.315

Processo nº 1.029001.2022.1.0032

Município: Curuçá

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2022

Ordenador(a): Jefferson Ferreira De Miranda - CPF: 617.679.722 - 53

Advogado/Contador: Clayton Brasil Oliveira - CPF: 508.344.442-91

Assunto: Reabertura De Instrução

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO DE 2022.

Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: REABRIR A INSTRUÇÃO, na forma do

Art. 451,

Parágrafo único do RI/TCM/PA, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Curuçá, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Jefferson Ferreira de Miranda, CPF: 617.679.722-53, em razão da necessidade de correção dos fatos constatados na Instrução Processual, de informações primordiais para correta análise da prestação de contas pela área técnica.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de agosto de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2025, na edição nº 2.020 DOE TCMPA.

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