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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.313/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2024. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DE DEFESA. ART. 451, § ÚNICO DO RI/TCM-PA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

RESOLUÇÃO Nº 17.313

Processo nº 1.006001.2024.1.0043 (006001.2024.1.000)

Município: Altamira

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Assunto: Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo

Interessado: Claudomiro Gomes da Silva (CPF (nº ocultado) )

Contador: Stelio Soares Tavares Filho

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2024. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DE DEFESA. ART. 451, § ÚNICO DO RI/TCM-PA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório do Conselheiro Relator,

DECISÃO: REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL da prestação das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo de Altamira, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Claudomiro Gomes da Silva (CPF (nº ocultado) ), para que a 6ª Controladoria proceda à análise técnica da nova documentação e argumentação apresentada, encaminhando-se os autos, em seguida, ao Ministério Público de Contas para parecer, nos termos do art. 451, parágrafo único do RI/TCM-PA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

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