Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.310/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2023. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS. FALHAS RELEVADAS. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS REGIMENTAIS.
RESOLUÇÃO Nº 17.310
Processo nº 151001.2023.1.000
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Óbidos - 2023
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
RESPONSÁVEL: JAIME BARBOSA DA SILVA - CPF (nº ocultado)
Contador: Romulo Victor de Lima Melo - CPF (nº ocultado) Resolução nº : 17.310
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2023. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS. FALHAS RELEVADAS. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS REGIMENTAIS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 051001.2023.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: EMITIR PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do do Sr. Jaime Barbosa da Silva, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal de Óbidos, exercício de 2023, com recolhimento de multa, na forma, fundamentos e detalhamentos constantes no voto.
APLICAR as multas abaixo ao Sr. Jaime Barbosa da Silva, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
- 300 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, `b`, do RI/TCM-PA, pela contabilização incorreta da Fontes de Recursos e Natureza referente às emendas parlamentares, individuais e de bancada e às transferências destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias (ACS e ACE).
- 300 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, `b`, do RI/TCM-PA, pelo não atendimento à NOTIFICAÇÃO Nº 071/2023/5ª CONTROLADORIA (Processo nº 051001.2023.1.000).
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento
Interno, deste Tribunal.
Determina-se que seja feita retificação do percentual de gastos com pessoal do Poder Executivo auditados no exercício de 2021, passando a ser considerado o percentual de 66,54% da RCL, para todos os fins legais, conforme fundamentação em voto.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretária - Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por violação dos deveres funcionais do cargo, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 12 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2025, na edição nº 2.035 DOE TCMPA.
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