Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.306/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. ORDENADOR ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÕES.
RESOLUÇÃO Nº 17.306
Processo nº 115001.2023.1.000
Município: Ipixuna do Pará
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
INTERESSADO: ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA (CPF: 632.414.632-49)
Contador: Gleidson Rodrigues Alves
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora do MPCM: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. ORDENADOR ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. EMITIR, com fundamento no art. 37, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalva, da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Executivo Municipal de Ipixuna do Pará, no exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Artemes Silva de Oliveira.
II - APLICAR as multas abaixo especificadas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCM-PA:
1. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela compensação insuficiente do valor mínimo a ser aplicado no exercício de 2020 nas despesas em ações de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, não cumprindo integralmente o disposto no parágrafo único do art. 119 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional 119 /2022.
2. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela inserção da documentação obrigatória no sistema Geo-Obras/TCM-PA fora dos prazos estabelecidos na Resolução 40 /2017/TCM-PA.
III - CIENTIFICAR o ordenador de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCM-PA.
IV - DETERMINAR à Secretaria-Geral, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina a art. 71,
§2º da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração do crime de improbidade, por violação ao art. 11, inciso II da Lei 8.429 /92, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e/ou de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 a 31 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.