Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.295/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNANIME.
RESOLUÇÃO Nº 17.295
Processo nº 1.088001.2019.1.0005 (088001.2019.1.000 e 1.088001.2019.2.0006)
Município: Concórdia do Pará/PA
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Interessado: Elias Guimarães Santiago (CPF/MF 295.160.642-72)
Contadora: Claudine Dilarin da Mota Brito
Assunto: Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procurador MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNANIME.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em sessão plenária virtual de 07 a 10 de julho de 2025, ao considerar os termos da manifestação do Conselheiro Relator, que passa a integrar esta decisão, aprovada por votação unânime, conforme consta do extrato da ata de julgamento;
RESOLVE: Reabrir a instrução processual da prestação de contas do chefe do Poder Executivo, Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Elias Guimarães Santiago, para que a 6ª Controladoria proceda à análise da documentação nova inserida.
Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 07 a 10 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.
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