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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.295/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNANIME.

RESOLUÇÃO Nº 17.295

Processo nº 1.088001.2019.1.0005 (088001.2019.1.000 e 1.088001.2019.2.0006)

Município: Concórdia do Pará/PA

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Interessado: Elias Guimarães Santiago (CPF/MF 295.160.642-72)

Contadora: Claudine Dilarin da Mota Brito

Assunto: Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procurador MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2019

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNANIME.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em sessão plenária virtual de 07 a 10 de julho de 2025, ao considerar os termos da manifestação do Conselheiro Relator, que passa a integrar esta decisão, aprovada por votação unânime, conforme consta do extrato da ata de julgamento;

RESOLVE: Reabrir a instrução processual da prestação de contas do chefe do Poder Executivo, Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Elias Guimarães Santiago, para que a 6ª Controladoria proceda à análise da documentação nova inserida.

Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 07 a 10 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.

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