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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.290/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNÂNIME.

RESOLUÇÃO Nº 17.290

Processo nº 122002.2024.2.000

Município: Santa Bárbara do Pará

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Interessado: Denio Bráulio Sousa Silva - CPF Nº 254.019.392-72

Contador: Sérgio Roberto Rodrigues de Lima

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2024

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO UNÂNIME.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em sessão plenária de 01 de julho de 2025, ao considerar os termos da manifestação do Conselheiro Relator, que passa a integrar esta decisão, aprovada por votação unânime, conforme consta do extrato da ata de julgamento;

RESOLVE: Reabrir a instrução processual da prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Bárbara/Pa referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Denio Bráulio Sousa Silva, para que a 6ª Controladoria proceda à análise da documentação nova inserida.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.

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