Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.276/2025
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. Resolução nº 16.600/2024. Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa. Exercício 202Conhecimento do Recurso. Não provimento.
RESOLUÇÃO Nº 17.276
Processo nº 1.009001.2021.1.0032
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Augusto Corrêa
Assunto: Embargos de Declaração contra os termos da Resolução nº 16.600 /2024
Exercício: 2021
Embargante: Francisco Edinaldo Queiroz de Oliveira - CPF: 593.536.782-34
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO. Resolução nº 16.600 /2024. Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa. Exercício 2021. Conhecimento do Recurso. Não provimento.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, pelo não provimento, por não atender o disposto no art. 82 da Lei Orgânica nº 109 /2016 desta Corte de Contas, que preceitua embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão;
II - Manter as multas imputadas, consoante determina a Resolução nº 16.600 /2024, alterando em razão de erro de digitação as multas constantes nos itens 01, 05, 06 e 07, passando a reduzi-las, conforme o abaixo descritas:
01 - Multa de 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pelos valores gastos com pessoal do Poder Executivo, que ultrapassaram o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida, em desacordo com o estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LRF.
05 - Multa de 500 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pelo valor gasto com as despesas de Pessoal do Município, cujo excedente ultrapassou os 60% da Receita Corrente Líquida, em afronta ao artigo 19, inciso III da LRF.
06 - Multa de 350 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pelo valor gasto com as despesas de Pessoal do Município, cujo excedente ultrapassou os 60% da Receita Corrente Líquida, em afronta ao artigo 19, inciso III da LRF.
07 - Multa de 500 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pela constatação de impropriedades nos processos licitatórios e contratos encaminhados no Mural de Licitações, evidenciadas na Manifestação Jurídica nº 183/2022/TCM-PA.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 13 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/07/2025, na edição nº 1.997 DOE TCMPA.
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