Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.273/2025

PEDIDO DE INSUBSISTÊNCIA COM REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO 2012. NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 451, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RI/TCM-PA.

RESOLUÇÃO Nº 17.273

Processo nº 1070012012-00

Município: Abel Figueiredo

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2012

Interessado(s): Hildefonso de Abreu Araújo CPF (nº ocultado)

Assunto: Pedido de Insubsistência com Reabertura

EMENTA: PEDIDO DE INSUBSISTÊNCIA COM REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO 2012. NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 451, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RI/TCM-PA.

1. O ex-Gestor apresentou nesta Corte um pedido de "Reclamação Constitucional com efeito de Querela Nullitatis c/c pedido liminar de Concessão de Efeito Suspensivo, autuado neste TCM-PA, objetivando assentar a nulidade da decisão consignada na Resolução nº 17.151 /TCM-PA, decisão foi motivada por não ter sido comprovada a realização de processos licitatórios, mas que os referidos instrumentos já haviam sido remetidos em 21/06/2018 a este Tribunal, momento em que também solicitou pedido de reabertura de instrução para análise desses processos licitatórios enviados, os processos de fato, estavam em poder do Tribunal antes da apreciação da prestação de contas pelo Plenário somente em 09/05/2025, ressaltando que tais procedimentos licitatórios não haviam sido analisados.

2 DECIDEM pela Declaração de Insubsistência da Resolução nº 17.151 /TCM-PA, previsto no art. 443 do Regimento Interno, com a consequente reabertura da instrução processual.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

I - DECIDEM diante do exposto,

considerando o princípio da razoável duração do processo e, especialmente, pelo fato de que os Processos Licitatórios já estavam em poder deste Tribunal à época do julgamento, ainda que não tenham sido tempestivamente juntados ao processo da prestação de contas, votam pela declaração de insubsistência da Resolução nº 17.151 /TCM-PA, com a consequente reabertura da instrução processual.

II - Determinam, desde já, a remessa à Secretaria-Geral para publicação, bem como a expedição de Ofício informado à Câmara Municipal de Abel Figueiredo desta Decisão.

Em seguida, sejam os autos remetidos à 1ª Controladoria para análise dos documentos juntados para, então, serem apreciados em novo julgamento de mérito.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/06/2025, na edição nº 1.976 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:

Nenhum Ato.