Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.269/2025
REABERTURA DE INSTRUÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023. REABERTURA DA INSTRUÇÃO, NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 451, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RI/TCM-PA.
RESOLUÇÃO Nº 17.269
Processo nº 062002.2023.2.000
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Exercício: 2023
Interessado(s): Rodrigo Rocha Martins CPF (nº ocultado)
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Reabertura de Instrução
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: REABERTURA DE INSTRUÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023. REABERTURA DA INSTRUÇÃO, NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 451, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RI/TCM-PA.
1. PROTOCOLIZADO JUNTO AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, MEMORIAIS COM JUSTIFICATIVAS E DOCUMENTOS, BEM COMO, CONSIDERADO QUE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO JÁ HAVIA SIDO ENCERRADA, E EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
2. PELA REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM pela Reabertura de Instrução, na forma do que estabelece o art. 451, parágrafo único, do RI/TCM-PA,
considerando que foi protocolizado, junto aos autos em epígrafe, memoriais com justificativas e documentos; bem como,
considerando que a instrução deste processo já havia sido encerrada, para que os documentos encaminhados sejam juntados ao presente processo, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 10 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.
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