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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.268/2025

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RESOLUÇÃO Nº 17.268

PROCESSO: 047001.2021.1.000

MUNICÍPIO: MOJU

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO: 2021

ORDENADORA: MARIA NILMA SILVA DE LIMA - CPF Nº 249.515.362-34

CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA PAULO SÉRGIO FADUL NEVES

MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Moju. Parecer Prévio pela Aprovação com ressalva. Multa

Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime na emissão do Parecer Prévio Favorável com Ressalva, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator, que passa a integrar esta decisão, em:

I - EMITIR Parecer Prévio recomendando à CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU, em julgar pela APROVAÇÃO COM RESSALVA, das Contas Anuais do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MOJU, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de MARIA NILMA SILVA DE LIMA;

II - APLICAR multa de 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, pela divergência entre as informações encaminhadas no balanço geral do exercício (e-contas) e o Anexo X encaminhado, e pelo não repasse ao Tesouro Municipal de Chaves dos valores retidos do IRRF e do ISS;

III - ADVERTIR o Ordenador TEODORO MACEDO DE ABREU SILVA, que em caso de não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

IV - DETERMINAR à Secretaria-Geral/TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71

§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de comunicação de notícia de fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, para apuração do Crime de Improbidade.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/07/2025, na edição nº 1.982 DOE TCMPA.

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