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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.267/2025

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RESOLUÇÃO Nº 17.267

PROCESSO: 080001.2022.1.000

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO: 2022

ORDENADOR: GETÚLIO BRABO DE SOUZA - CPF Nº 059.579.742 - 34

CONTADOR: EDUARDO DOS SANTOS SOUZA

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Boa Vista. Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas. Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime na emissão do Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas, e por maioria quanto a aplicação de multa, vencida a Conselheira Mara Lúcia, que acompanhou o Ministério Público de Contas, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator, que passa a integrar esta decisão, em:

I - EMITIR Parecer Prévio recomendando à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, em julgar pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, das Contas Anuais do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de GETÚLIO BRABO DE SOUZA;

II - RECOMENDAR ao município de São Sebastião de Boa Vista, que atente as normas estabelecidas pela Lei nº 178 /2021, e adoção de medidas para observância do disposto na Lei Complementar nº 9.717 /1998;

III - DETERMINAR à Secretaria-Geral/TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90(noventa) dias, conforme determina o art. 71

§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de comunicação de notícia de fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, para apuração do Crime de Improbidade.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/07/2025, na edição nº 1.982 DOE TCMPA.

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