Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.265/2025
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO 202CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTÉM PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 17.265
Processos nº 1.057001.2021.1.0015
Município: Ponta de Pedras
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2021
Ordenadora: Consuelo Maria da Silva Castro (CPF: 270.872.392-87)
Assunto: Recurso Ordinário
Responsável: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO 2021. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTÉM PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,
DECISÃO: em CONHECER DO RECURSO, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão exarada na Resolução nº 16.455 /2023/TCM/PA, que emitiu Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Sra. Consuelo Maria da Silva Castro.
Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 a 30 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.
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