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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.265/2025

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO 202CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTÉM PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS.

RESOLUÇÃO Nº 17.265

Processos nº 1.057001.2021.1.0015

Município: Ponta de Pedras

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2021

Ordenadora: Consuelo Maria da Silva Castro (CPF: 270.872.392-87)

Assunto: Recurso Ordinário

Responsável: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO 2021. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTÉM PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: em CONHECER DO RECURSO, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão exarada na Resolução nº 16.455 /2023/TCM/PA, que emitiu Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Sra. Consuelo Maria da Silva Castro.

Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 a 30 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

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