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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.252/2025

CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO A GRATIFICAÇÃO DE HORA ATIVIDADE E O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 17.252

Processo nº 1.020201.2025.2.0014 (202031619-00 de 01/07/2020)

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Exercício: 2020

Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Interessado: Walber Lobo Silva CPF: 190.089.882-91

Representante Legal: Não há

Assunto: Aposentadoria

Procurador do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO A GRATIFICAÇÃO DE HORA ATIVIDADE E O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, conforme ata da sessão e nos termos da proposição de reabertura de instrução apresentada pelo relator,

DECISÃO: Reabrir a instrução, com fundamento no art. 363,

§4º, 364,

§1º e 656, todos do Regimento Interno TCM-PA, para que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari seja notificado para se manifestar, com fundamento na legislação municipal, quanto a incorporação da Gratificação de Hora Atividade e a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço no ato de aposentadoria em análise.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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