Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.251/2025
CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO E DE HORA ATIVIDADE. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.251
Processo nº 1.020201.2025.2.0012 (202031621-00 de 01/07/2020)
Município: Cachoeira do Arari - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Exercício: 2020
Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30
Representante Legal: Não há
Interessada: Solange Maria Barbosa Siqueira CPF: 367.175.502-44
Assunto: Aposentadoria
Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO E DE HORA ATIVIDADE. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, conforme ata da sessão e nos termos da proposição de Reabertura de Instrução apresentada pelo Relator,
DECISÃO: Reabrir a instrução processual, com fundamento no art. 363,
§4º do RI/TCM-PA, para que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari seja notificado para se manifestar, com fundamento na legislação municipal, sobre a concessão de Gratificação de Nível Superior, a incorporação da Gratificação de Hora Atividade e a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço no ato de aposentadoria em análise.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.
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