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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.251/2025

CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO E DE HORA ATIVIDADE. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 17.251

Processo nº 1.020201.2025.2.0012 (202031621-00 de 01/07/2020)

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Exercício: 2020

Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Representante Legal: Não há

Interessada: Solange Maria Barbosa Siqueira CPF: 367.175.502-44

Assunto: Aposentadoria

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO E DE HORA ATIVIDADE. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, conforme ata da sessão e nos termos da proposição de Reabertura de Instrução apresentada pelo Relator,

DECISÃO: Reabrir a instrução processual, com fundamento no art. 363,

§4º do RI/TCM-PA, para que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari seja notificado para se manifestar, com fundamento na legislação municipal, sobre a concessão de Gratificação de Nível Superior, a incorporação da Gratificação de Hora Atividade e a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço no ato de aposentadoria em análise.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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