Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.250/2025
CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, DE HORA ATIVIDADE E O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.250
Processo nº 1.020201.2025.2.0015 (202031620-00 de 01/07/2020)
Município: Cachoeira do Arari - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Exercício: 2020
Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30
Representante Legal: Não há
Interessada: Aristéa do Socorro Avelar CPF: 331.397.172-53
Assunto: Aposentadoria
Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUANTO A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, DE HORA ATIVIDADE E O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PROPOSIÇÃO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, conforme ata da sessão e nos termos da proposição de Reabertura de Instrução apresentada pelo Relator,
DECISÃO: Reabrir a instrução, com fundamento no art. 363,
§4º, 364,
§1º e 656, todos do Regimento Interno TCM-PA, para que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeira do Arari seja notificado para se manifestar, com fundamento na legislação municipal, sobre a concessão de Gratificação de Nível Superior, a incorporação da Gratificação de Hora Atividade e a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço no ato de aposentadoria em análise.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.
Download documento