Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.244/2025
CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. PERSISTÊNCIA DE FALHAS. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 212, DA CF; 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DA LOA E LDO. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS, SENDO CONSTATADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES E SUGESTÕES DO TCU. PROCESSOS LICITATÓRIOS IRREGULARES. PAGAMENTO INDEVIDO DE R$-663.362,16, CORRESPONDENTE À DESPESAS REALIZADAS COM BASE EM CERTAME LICITATÓRIO IRREGULAR, OBJETO DE MEDIDA CAUTELAR (ACÓRDÃO Nº 34.815/2019/TCM/PA). PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. CIÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 17.244
PROCESSO Nº 075001.2019.1.000
MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO: 2019
ORDENADOR: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA - CPF: 491.271.442 - 91
PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2019. DEFESA APRESENTADA. PERSISTÊNCIA DE FALHAS. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 212, DA CF; 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DA LOA E LDO. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS, SENDO CONSTATADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES E SUGESTÕES DO TCU. PROCESSOS LICITATÓRIOS IRREGULARES. PAGAMENTO INDEVIDO DE R$-1.663.362,16, CORRESPONDENTE À DESPESAS REALIZADAS COM BASE EM CERTAME LICITATÓRIO IRREGULAR, OBJETO DE MEDIDA CAUTELAR (ACÓRDÃO Nº 34.815 /2019/TCM/PA). PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. CIÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo nº 075001.2019.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
I - EMITIR PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Paulo Elson da Silva e Silva.
II - IMPUTAR ao Sr. Paulo Elson da Silva e Silva, o Débito de R$ - 1.663.362,16, correspondente às despesas realizadas irregularmente no exercício, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no art. 706,
§5º, do RI/TCM/PA.
III - APLICAR, ao ordenador de despesas, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Ao FUMREAP, na forma do artigo 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Multa de 500 UPF-PA prevista no artigo 700, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva das Leis Orçamentária e de Diretrizes Orçamentárias, descumprindo o artigo 335, incisos I e II, do Regimento Interno deste Tribunal.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela falta de comprovação do atendimento às determinações e sugestões do TCU, relativas aos serviços de transporte escolar realizados no município, nos termos do Acórdão nº 1683 /2019 - Processo nº TC 037.362/2018-6.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades no Pregão Presencial nº 9/2019-00021 - SRP, violando as disposições de atos normativos deste Tribunal.
Aos Cofres Públicos Municipais, na forma do artigo 712, inciso I, do RI/TCM/PA.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelos encargos patronais não apropriados ao Regime Geral de Previdência Social, violando o artigo 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101 /2000.
Multa de 1000 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso I, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades no Pregão Presencial nº 9/2019-00012 - SRP, infringindo as disposições das Leis Federais nº s 8.666 /93 e 10.520 /02.
IV - ESTABELECER as seguintes determinações: Deverá ser cientificada a Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, no presente exercício, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução do valor apontado em alcance (R$-1.663.362,16), na forma do artigo 706,
§1º, do RI/TCM/PA (Ato nº 23 /2020), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM/PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Fica o ordenador de despesas cientificado, que o não recolhimento das multas aplicadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do artigo 703, incisos I a III, do Regimento Interno deste Tribunal e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, a Secretaria Geral/TCM/PA, devidamente autorizada, procederá com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Deverá ser encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Deverá a Secretaria Geral, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, à Presidência da Câmara Municipal de São Domingos do Capim, para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 12 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.
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