Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.237/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.
RESOLUÇÃO Nº 17.237
Processo nº 108001.2023.1.000
Município: Água Azul do Norte
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2023
Interessado(s): Isvandires Martins Ribeiro CPF (nº ocultado)
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.
1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM A SEGUINTES FALHAS. 1) NÃO FOI REALIZADO O REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, 2) NÃO FORAM CORRETAMENTE EFETUADOS O EMPENHO E O RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 3) FOI APLICADO, EM DESPESA DE CAPITAL, O PERCENTUAL DE 11,94% DO TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO, RELATIVO AO VALOR ALUNO ANUAL TOTAL-VAAT, QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 15%, 4) IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDAD ES EM 19 (DEZENOVE) PROCESSOS LICITATÓRIOS, 5) FOI CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME O RELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO DA MATRIZ ÚNICA DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL, ATINGINDO 80,73% DAS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA REFERIDA MATRIZ ÚNICA DE ATENDIMENTO.
2. VOTAM PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do inciso III, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela emissão de Parecer Prévio, recomendando à Câmara Municipal de Água Azul da Norte a NÃO APROVAÇÃO das Contas Anuais, do exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Isvandires Martins Ribeiro, e pelo recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:
a) Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2.009, de 29/12/2.009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1) 1.000 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas falhas formais detectadas nos Processos Licitatórios, em descumprimento à IN nº 022 /2021-TCM/PA c/c a Lei nº 8.666 /1993;
2) 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, com atendimento de 80,73% das obrigações contidas na Matriz Única de atendimento, conforme o Relatório Técnico de Diagnóstico de Atendimento dessa Matriz Única da Transparência Pública Municipal.
b) Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 1.000 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelos encargos patronais não apropriados, infringindo o art. 50, inciso II, da Lei nº 101 /2000 - LRF, c/c o artigo 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964;
2) 600 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, em descumprimento ao estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;
3) 200 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela aplicação insuficiente do total dos recursos do VAAT, em descumprimento o art. 28 da Lei nº 14.113 /2020, de 25 de dezembro de 2020 - Lei do FUNDEB.
II - Fique desde já CIENTE o Ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
III - Por fim, após o trânsito em julgado desta decisão, que a Secretaria-Geral proceda o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao(a) Presidente da Câmara Municipal de Água Azul do Norte, para que este(a) promova o processamento e julgamento deste Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71,
§2º, da Constituição Estadual, bem como informe ao TCM/PA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429 /92, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, seja de natureza pecuniária, seja de ponto de controle para fins de reprovação das Contas Anuais.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 29 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/05/2025, na edição nº 1.948 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.