Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.223/2025
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RESOLUÇÃO Nº 17.223
PROCESSO Nº 013001.2023.1.000
MUNICÍPIO: BARCARENA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADOR: JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES - CPF: 259.152.902-72
CONTADOR: RÔMULO AUGUSTO CORREA GOMES - CRC/PA Nº 110320
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Barcarena. Parecer Prévio pela Aprovação das Contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - EMITIR Parecer Prévio recomendando à CÂMARA MUNICIPAL DE BARCARENA, julgar pela APROVAÇÃO das Contas Anuais do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARCARENA, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES;
II - DETERMINAR à Secretaria-Geral/TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BARCARENA, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90(noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de comunicação de notícia de fato ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, para apuração do Crime de Improbidade.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/05/2024, na edição nº 1.952 DOE TCMPA.
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